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Estudante de Direito
Marcelo Bazilio
Porto Alegre (RS)
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Marcelo Bazilio
Artigo ·
há 9 anos
Pense antes de disponibilizar uma TV ou rádio em seu estabelecimento
Desde a criação de aparelhos eletrônicos que transmitem som e imagem é comum ver a disponibilização dos mesmos em pequenos empreendimentos, tal como o “barzinho” que transmite o clássico...
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Marcelo Bazilio
Artigo ·
há 10 anos
O Princípio da Cooperação e as ferramentas disponibilizadas pelo CNJ
No advento da lei 13.105 de 2015, a fim de uma prestação jurisdicional mais eficaz e célere, prevê o artigo 6º do referido diploma normativo que “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si...
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Daniel de Castro Cesar
Comentário ·
há 10 anos
Por que os Direitos Humanos não liga para as vítimas, mas só pra os bandidos?
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Direito que deve ser garantido e mantido é a vida, a propriedade e a liberdade.
Artigo que deve ter sido escrito por um advogado filiado ao PSOL. Não sabe o que realmente está por trás dos direitos dos manos.
Francamente, o direito brasileiro é uma fábrica de mulas doutrinadas à esquerda.
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Sergio Paiva
Comentário ·
há 10 anos
Por que os Direitos Humanos não liga para as vítimas, mas só pra os bandidos?
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
A pergunta título deste escrito, faz todo o sentido sim, explico com um exemplo:
Cidadão transitando de forma habitual na rua é assaltado por um bandido que atira e deixa o indefeso paraplégico , a polícia em diligência o localiza e o após luta corporal o prende.
Cidadão: vegetando em uma cama e sua família totalmente desamparada, sem receber nenhuma atenção dos Direitos Humanos.
Policial: O DU o processa por uso de violência contra o bandido, policial é preso, afastado e depois vai para administrativo até reintegrar a corporação.
Bandido: Fica retido sob a tutela do Estado, sua família recebe $$$ por este período, recebe teto gratuitamente (a vítima e o policial pagam aluguel), recebe 3 refeições por dia gratuitamente (a vítima e o policial não recebem um grão de arroz de graça).
Resumo: o bandido saiu para roubar 1.000,00 se algo der errado ele continua no lucro.
No final de tudo a culpa é do Estado? Até quando esta desculpa será usada para justificar e acobertar a crueldade do bandido?
A culpa é da polícia truculenta? Se uma família honesta e trabalhadora, como a minha e sua eu suponho, tiverem sua casa invadida e sob forte ameaça e agressões, deveria a polícia oferecer aos criminosos flores e um plano de rendição?
Não, a polícia deve agir com todo o seu aparato para prover a segurança e garantir a integridade física, emocional e moral das vítimas.
Os criminosos se colocaram naquela posição de livre e espontânea vontade, ignorando qualquer direito ou respeito humano, visando unicamente subtrair dinheiro e bens materiais das vítimas, se para lograr êxito no crime planejado tiverem que assassinar as vítimas o farão com a mesma tranquilidade que eu escrevo este texto.
Me perdoe se me estendo mas o assunto exige e a clareza da interpretação difere de acordo com quantas vezes você teve a sua paz e integridade violados.
Pela sua exposição o Estado tem, no exemplo dado, o dever de cuidar do Cidadão agora paraplégico e do Policial agora afastado, já o criminoso será cuidado pelo DU.
Então precisamos destituir esta sociedade Direitos Humanos, por cuidar somente de uma categoria de humanos - criminosos como diz o seu texto e a minha argumentação - e criar:
DU dos cidadãos de bem: Cidadão e Policial
DU dos criminosos: criminosos
O Estado arca com as responsabilidades para com os cidadãos de bem, e o criminoso - ora reconhecido e institucionalizado em seu proprio texto, arca com as suas responsabilidades.
Concluo dizendo que, como é facil perceber, o caro colega nunca teve uma mãe e um filho assassidos friamente por um assassino que invadiu o seu sagrado lar.
Os Direitos Humanos hoje é um instrumento de facilitação e encorajamento ao crime.
Cidadãos de bem salvem-se quem puder!
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Leonardo Sarmento
Artigo ·
há 11 anos
Com acerto STF rejeita pedido liminar em MS que procura anular “manobra” de Cunha
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido de liminar no MS 33697, para suspender a votação de proposta que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, na Câmara dos...
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